"Podemos retroceder a 1888 na pré-história da Previdência Social em solo brasileiro. O Decreto 9.912-A, de 26 de março daquele ano, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Já, na época, fixava os requisitos para a aposentadoria em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos.
Mas o marco histórico é de 35 anos após. Inicia com o Decreto 4.682, de 24 de janeiro de 1923, aliás, Lei Elói Chaves, em homenagem ao deputado autor do projeto, por meio do qual foram instituídas as caixas de aposentadoria e pensões para os empregados de empresas ferroviárias.
Passados quase 1 século, vemos a Previdência Social sacudida por uma reforma que pôs por terra parâmetros consolidados há décadas, instituiu idade mínima para os trabalhadores em geral, reduziu benefícios como pensão por morte e outros, aumentou a contribuição para a maioria dos segurados e vive uma gestão de caos, com ameaças de militarização de seu atendimento. (...)" (Leia a íntegra em http://coletaneavr.blogspot.com/2020/01/previdencia-social-97-anos-que-ponto.html e em https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/previdencia-social-97-anos-a-que-ponto-chegamos/)
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