segunda-feira, 7 de setembro de 2015

CONTRA A PROGRESSIVIDADE NA FÓRMULA 85/95

Reiteramos a posição da Anfip contra o Fator Previdenciário (FP) e defendemos a substituição do Fator Previdenciário pela fórmula 85/95. Contestamos a progressividade instituída pela Medida Provisória 676/15, por não ter embasamento atuarial. A ANFIP foi uma das entidades que debateram o assunto em audiência pública em 02/09, promovida pela Comissão Mista que analisa a MP, no Senado Federal.

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