terça-feira, 16 de junho de 2015

NÃO VETA, DILMA!

"Está nas mãos da presidente da República a decisão sobre a continuidade de uma tunga nos benefícios dos trabalhadores por ocasião de seu pedido de aposentadoria.
Até 1999, as aposentadorias pelo INSS eram calculadas sobre a média das 36 últimas contribuições. O governo tentou a muito custo incluir na Emenda Constitucional 20 a fixação de uma idade mínima para a concessão dos benefícios, mas não logrou êxito.

O Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 1999, trouxe a maldade. A Lei nº. 9.876, de 26 de novembro, alterou dispositivos da Lei 8.213/91, modificando o cálculo das aposentadorias e pensões e instituindo o famigerado “Fator Previdenciário” e as variáveis que integram sua fórmula. (...)" (Leia a íntegra no blog http://coletaneavr.blogspot.com)

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