"Está nas mãos da presidente da República a decisão sobre a continuidade
de uma tunga nos benefícios dos trabalhadores por ocasião de seu pedido de
aposentadoria.
Até 1999, as aposentadorias pelo INSS eram calculadas sobre a média das
36 últimas contribuições. O governo tentou a muito custo incluir na Emenda
Constitucional 20 a fixação de uma idade mínima para a concessão dos
benefícios, mas não logrou êxito.
O Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 1999, trouxe a maldade.
A Lei nº. 9.876, de 26 de novembro, alterou dispositivos da Lei 8.213/91,
modificando o cálculo das aposentadorias e pensões e instituindo o famigerado
“Fator Previdenciário” e as variáveis que integram sua fórmula. (...)" (Leia a íntegra no blog http://coletaneavr.blogspot.com)
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