"Se uma empresa pretende investir R$ 2 mil ao mês na contratação de um
colaborador com vínculo empregatício considerando todo o conjunto salarial e
respectivos encargos previdenciários e trabalhistas, é sinal que o trabalhador,
ao ser efetivado, irá levar para casa ao final do período menos da metade
disto.
Isto porque na aferição do custo de mão de obra estão incluídos o
salário propriamente dito, os auxílios (alimentação, transporte e outros), as
provisões para férias, gratificação natalina, aviso prévio, etc, bem como os
encargos como cota patronal ao INSS, contribuições a terceiros (sistema S e salário-educação,
por exemplo) e FGTS. (...)" (Leia a íntegra do artigo no http://coletaneavr.blogspot.com)
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