domingo, 25 de novembro de 2012

PEC 555 - QUESTÃO DE JUSTIÇA

"A Emenda Constitucional (EC) n°. 41, promulgada em 19 de dezembro de 2003, e publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro do mesmo ano, trouxe inserida no artigo 4º. uma flagrante injustiça: a partir de então os aposentados e pensionistas do serviço público federal, estadual, municipal e distrital passaram a descontar de seus proventos e pensões percentual idêntico ao fixado para os ativos. (...)" (Leia a íntegra no blog http://coletaneavr.blogspot.com)

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