"O governo editou, em 2 de agosto (DOU de 3 de agosto) a Medida Provisória nº. 540 na qual, entre outras medidas, materializa uma das históricas cobranças do empresariado – a redução, mesmo que temporariamente – até dezembro de 2012 -, de parte dos encargos previdenciários incidentes sobre a massa salarial decorrente do vinculo empregatício formalizado.
Ao desonerar a folha de pagamento das empresas que prestam serviços de tecnologia da informação e comunicação (software), bem como das indústrias moveleiras, de confecções (têxteis) e de artefatos de couro (calçadista), o Planalto visa “incrementar o registro dos empregos e fomentar as atividades destes setores”. (...) - Leia a íntegra do artigo em http://coletaneavr.blogspot.com
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
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