"Imagine a situação: se o brasileiro, forçado pela necessidade e circunstância familiar, iniciar a sua vida laborativa aos 16 anos, tendo a sorte que seu vínculo empregatício seja registrado em carteira – ou seja, formalizado – ele somente poderá se aposentar aos 65 anos, após 49 anos de trabalho.
Se porventura ele for melhor aquinhoado na vida e puder estudar e se graduar num curso superior e, somente depois disto, lá pelos 25 ou 26 anos, iniciar sua atividade, ele também só será jubilado aos 65 anos, mas o tempo de contribuição e de trabalho será de, no máximo, 39 ou 40 anos.
Este é o efeito prático imediato mais visível, em condições de emprego formal continuado, da proposta divulgada recentemente pelas autoridades da área da Previdência Social, no sentido de fixar a idade mínima de 65 anos para aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada. (...)" Leia a íntegra no http://coletaneavr.blogspot.com
quarta-feira, 25 de maio de 2011
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