"A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, consagra no seu artigo XIX que “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Em referência a este dispositivo foi criada em 1987 em Londres uma organização não governamental (ONG) de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação.
Denominada Article (Artigo) 19, permanece com sede na capital britânica, com escritórios em Bangladesh, Brasil, México, Nepal, Quênia e Senegal. (...)" (Leia a íntegra do artigo no blog http://coletaneavr.blogspot.com)
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
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