terça-feira, 16 de junho de 2009
O DIPLOMA NA BERLINDA
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) MARCOU PARA QUARTA - 17 - O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 511961, QUE TRATA DA OBRIGATORIEDADE OU NÃO DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PROFISSIONAIS DE TODO O PAÍS ESTARÃO DEFRONTE A CORTE MANIFESTANDO A DEFESA DA GRADUAÇÃO PARA A CATEGORIA. A FENAJ LIDERA O MOVIMENTO.
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