segunda-feira, 20 de abril de 2020

MULHER, TRABALHO E VIOLÊNCIA

Dos mais de 211 milhões de brasileiros vivos hoje em território nacional, segundo a projeção do IBGE, mais da metade são mulheres (cerca de 108 milhões).
Em um total de 147 milhões de eleitores registrados para o pleito de 2018 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres eram também maioria, com mais de 77 milhões de eleitoras (52,50%).
Desse número, apenas 9.204 mulheres concorreram a um cargo eletivo, tendo sido eleitas 290, sendo 77 para a Câmara dos Deputados, 51% a mais que em 2014. Já nas assembleias legislativas, foram eleitas 161 representantes, 41,2% a mais que nas eleições anteriores, quando foram escolhidas 114 mulheres para deputada estadual. Ainda longe de ser representativo da força e presença das mulheres nas urnas.
Já no mercado de trabalho formal, segundo dados do Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged), elas são cerca de 44% dos trabalhadores com carteira assinada, continuam ganhando 22% menos, em média, registrando uma taxa de desocupação maior que a masculina, conforme o Dieese.
Para a mulher que cuida da casa, dos filhos, dos pais e avós, trabalhando em um ou dois empregos, ou não, superando com analgésicos as dores de cabeça diárias, a enxaqueca e as cólicas mensais, a reflexão sobre seu papel não acontece somente no 8M, como as novas mídias estão grafando este 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Ela ocorre todo o dia, a todo instante, em casa, no ônibus, no barco, em veículos de aplicativo ou no metrô apertado, onde sofre e é atormentada pelo assédio diuturno, moral ou sexual.
Tem que se proteger também da violência doméstica e encontrar formas de não ser mais uma vítima da praga do feminicídio. Dados do Monitor da Violência revelam que os principais obstáculos ao empoderamento feminino e a efetiva igualdade entre homens e mulheres seguem sendo os atos violentos, como assassinatos, estupros e agressões físicas.
Em 2018, 1.206 mulheres foram mortas, vítimas do machismo. Apesar de, em 2019, os feminicídios terem se reduzido em 14%, não significa, necessariamente, a diminuição da violência doméstica e intrafamiliar. Meninas e mulheres são diariamente atingidas, dentro do próprio lar, por pessoas conhecidas e em circunstâncias ainda toleradas socialmente na cultura brasileira. Além da morte, o horror do estupro não denunciado segue em escala geométrica. Em 2018, haviam sido, em território brasileiro, mais de 66 mil casos de violência sexual, quase 180 estupros por dia.
Mulher, apesar deste quadro de desalento, preocupação e desesperança, sobreviveste a mais um dia, chegando cansada, mas inteira em casa, para seguir cuidando e acalentando todos que precisam de você.
Feliz dia para você, mulher, que merece a vida e o mundo. Que diz que “não é não” e deve ser respeitada. Que pôs a humanidade no mundo e que ainda sofre no dia a dia com o menosprezo, com a desvalorização, mas que tem sempre disponível seu beijo, seu abraço e seu afago para os filhos, marido, namorado ou pessoas queridas. Sem você, não existiríamos!
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(*) jornalista, auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e coordenador de Estudos Socioeconômicos da Anfip – vilsonromero@yahoo.com.br – fone 61-981174488.

sexta-feira, 17 de abril de 2020

O JABUTI E AS RAPOSAS NO CARF

Entre 2017 e 2020, cerca de R$ 110 bilhões em créditos tributários federais foram mantidos como devidos em razão de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O Carf, criado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é um tribunal administrativo, paritário, integrado por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, vinculado ao Ministério da Economia, sendo responsável pelo julgamento em grau recursal de irresignações de contribuintes relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
É tamanha a importância dessa instância que, conforme dados de fevereiro de 2019, sob sua análise estavam 122.371 processos, correspondendo a R$ 603,77 bilhões em créditos tributários, quase metade de um ano de arrecadação federal.
O Carf, atualmente, é integrado por mais de uma centena de conselheiros, metade Auditores Fiscais da Receita Federal e outra metade por representantes de confederações empresariais e entidades de classe, representando os contribuintes. Em situações de empate no julgamento de demandas tributárias, o voto de qualidade cabia ao representante do governo.
Essa regra existia como forma de equalização do litígio tributário pois, em caso de derrota, os contribuintes sempre e ainda poderiam ir ao Poder Judiciário para contestar a exigência, possibilidade inexistente para a Fazenda Pública que, em caso de insucesso, não pode judicializar a questão.
            Pois isto mudou com a sanção presidencial e publicação no Diário Oficial de 14 de abril da Lei nº 13.988/20. Contrariando posições inclusive de renomados advogados tributaristas e recomendações do ministro da Justiça e do procurador-geral da República, no texto resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 899/2019, a caneta presidencial permitiu prosperar um “jabuti” (dispositivo alheio à matéria) que transfere o voto de qualidade dos representantes da Fazenda para os representantes dos contribuintes.
Com essa mudança, perde o Estado em inúmeras frentes, por exemplo, no seu poder julgador e na palavra final na interpretação da legislação.
É bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações como a Lava Jato e outras.
Na prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e com fortes bancas de advocacia tributária) tomando conta do galinheiro.
            Há uma perplexidade e indignação generalizada entre todos os que se dedicam a defender a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa.
Se não houver medidas judiciais e legislativas urgentes corrigindo esse descalabro, teremos inequivocamente uma situação de enfraquecimento do combate à sonegação e à corrupção, bem como a inexorável possibilidade de gerar prejuízos bilionários ao erário público.

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